ASSOCIADO DISPENSADO DA FREQUÊNCIA
por Rotary E-Club do Distrito 4660
ASSOCIADO REPRESENTATIVO DISPENSADO DA FREQUÊNCIA
Conforme prevê os Estatutos recomendados para um Rotary Club, no
Artigo 12 Frequência
Seção 3 — Ausências autorizadas. O associado será dispensado de satisfazer os requisitos de frequência quando:
(b) a soma da idade do rotariano e do número de anos em que foi associado de um ou mais clubes totalizar pelo menos 85 anos e, além disso, o rotariano for associado de um ou mais clubes por pelo menos 20 anos e houver notificado o secretário do clube, por escrito, de que deseja tal dispensa e o conselho diretor ter concordado com isso.
Todo associado representativo que cumprir o previsto nas informações acima, tem direito a dispensa do compromisso na frequência nas reuniões de Rotary, embora são mantidos os compromissos financeiros.
Para ter direito a dispensa, basta o associado informar ao Secretario do Clube, por escrito, de que deseja tal dispensa, sendo que este analisará as informações, constatando que o companheiro atinge as normas previstas, deverá reconhecer o direito a esta dispensa, sendo discutível a análise pelo conselho diretor, cabendo a este somente homologar a dispensa, pois foram cumpridas todas as exigências estatutárias.
Fonte: Manual de Procedimento 2016
Estatutos previstos para um Rotary Clube
Roberto Weber
Presidente Eleito 2017 / 2018
Rotary E Club do Distrito 4660






